Portaria DRF/MAC nº 11, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 46)  

Dispõe sobre o Atendimento em Decorrência do Agravamento da Pandemia da Covid-19

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, nas cidades do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pelos órgãos oficiais de comunicação do Estado de Alagoas, acerca da elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado e da prorrogação das fases do protocolo de distanciamento social;
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores, dos prestadores de serviço e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º A partir de 02 de abril de 2021 o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e nas Agências da Receita Federal em Alagoas será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal
§ 1º Dentre os canais de Atendimento, inclui-se especialmente, o atendimento pelo e-mail corporativo: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
§ 2º As dúvidas e orientações sobre os canais de atendimento poderão ser obtidas no horário das 8:00h às 16:00h em dias úteis, pelo telefone (82)3036-9100 ou, para os contribuintes jurisdicionados pela agência da Receita Federal em Palmeira dos Índios AL, pelo telefone (82) 3421-2202.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.