Portaria
DRF/MAC
nº 11, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 46)
Dispõe sobre o Atendimento em Decorrência do Agravamento da Pandemia da Covid-19
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pelos órgãos oficiais de comunicação do Estado de Alagoas, acerca da elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado e da prorrogação das fases do protocolo de distanciamento social;
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores, dos prestadores de serviço e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º A partir de 02 de abril de 2021 o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL e nas Agências da Receita Federal em Alagoas será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal
§ 1º Dentre os canais de Atendimento, inclui-se especialmente, o atendimento pelo e-mail corporativo: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.