Portaria Conjunta
ALF/MNS
/ ALF/AEG
nº 3, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 45)
Disciplina as atividades desenvolvidas pelas equipes aduaneiras que atuam nos recintos alfandegados jurisdicionados pelas Alfândegas do Porto de Manaus e do Aeroporto Eduardo Gomes relacionadas à verificação física, conferência de trânsito e acompanhamento fiscal, a título provisório, em decorrência do agravamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
OS DELEGADOS DAS ALFÂNDEGAS DO PORTO DE MANAUS E DO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso da atribuição legal prevista no inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB 680, de 02 de outubro de 2006, no art. 1º, § 1º, inciso I, e § 2º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, observando as orientações da IN SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, resolvem:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.