Solução de Consulta Cosit nº 70, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 23)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE (VGBL). FORMA DE TRIBUTAÇÃO. RESGATE DECORRENTE DE BLOQUEIO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA .
O resgate de planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), ainda que por determinação judicial, configura hipótese de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza no momento de aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Os rendimentos decorrentes do resgate das cotas de VGBL devem ser tributados conforme a opção pelo regime de tributação nos termos do art. 1º c/c o art. 3º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
A responsabilidade pela obrigação tributária é imputada ao contribuinte que mantém relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador, no caso de resgate de planos de VGBL. A tributação independe da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para tanto, o benefício, ainda que indiretamente, do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional, arts. 43, 114, 116, 118 e 121; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º a 3º; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 6º, 12 e 13, e Resolução CNSP nº 348, de 25 de setembro de 2017, arts. 1º e 7º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.