Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 23)  

Altera o ADE Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, que enumera os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento, conforme art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.783, de 11 de janeiro de 2018,
DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXXVIII - ..................................................................................................................
XL - apresentação de esclarecimentos para cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil; e swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso XXXVIII do caput do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.