Portaria Derat/SPO nº 46, de 24 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica EXPERT TRADER REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 62.929.856/0001-01, ante a incidência na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VIII da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, qual seja, declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13888.724238/2020-90. De acordo com o art. 9º, III, da Resolução CGREFIS nº 9/2001, a exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o fato que ensejou a exclusão, ou seja, a partir de 01/02/2019.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado da Derat/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.