Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 21)  

Delega competência para Ordenação de Despesa e Gestão Financeira, no âmbito da 7ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente-Adjunto, Fábio Cardoso do Amaral, a competência para ordenar despesas da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (SRRF07), exceto aquelas afetas à área de logística.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), na natureza de responsabilidade sob código 103 - Titular. 
Art. 2º Delegar ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF07 e, em suas ausências e impedimentos, ao seu substituto eventual, a competência para ordenar despesas afetas à área de logística da SRRF07.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 103 - Substituto.
Art. 3º Delegar ao servidor Rodrigo Luiz Cerqueira Pereira e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Daniel Ayres Gondim Rocha, matrícula SIAPE 1720615, a competência para a gestão financeira da SRRF07, no que se refere às despesas afetas à área de logística da SRRF07.
Parágrafo único. A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 138 - Titular.
Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 1.717, de 17 de julho de 2017.
Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 509, de 06 de fevereiro de 2023)
§1º A delegação de competência de que trata o caput será cadastrada no "Rol de Responsáveis" do Siafi, na natureza de responsabilidade sob código 138 - Substituto.
§2º Convalidar os atos praticados pelos servidores Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556, e Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, no exercício das atribuições de que trata o caput, desde o dia 16 de março de 2021 e até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Os atos praticados com base nesta portaria deverão indicar esta situação em seus fundamentos.
Art. 6º Revogar a Portaria SRRF07 nº 236, de 13 de abril de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.