Portaria
DRF/REC
nº 4, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 20)
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela imprensa de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado de Pernambuco (acima de 90% dos leitos de UTI no dia 29 de março de 2021);
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º O atendimento ao contribuinte na Agência da Receita Federal do Brasil em Petrolina/PE será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal por período indeterminado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.