Portaria IRF/SLS nº 2, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 19)  

"Suspende, temporariamente, as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA, em virtude da pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2)."

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando ainda o art. 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 26, de 11 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1°. Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA, em virtude da pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2).
§ 1° Estão garantidos os atendimentos de voos internacionais nos casos de:
I - Pousos de emergência, desvio de rota por condições climáticas e panes;
II - Aeronaves de prefixo nacional, cujo proprietário mantém domicílio no Estado do Maranhão;
III - Aeronaves em missão diplomática;
IV - Afretamento para troca de tripulantes de embarcações localizadas na jurisdição da IRF/SLS/MA;
V - Quaisquer eventos relacionados ao transporte de insumos, medicamentos ou vacinas.
§ 2° Para os atendimentos previstos no parágrafo anterior, deverão ser seguidas as instruções da Portaria IRF/SLS/MA n° 5/2019.
Art. 2°. Permanecem inalterados os tratamentos de carga no Aeroporto Internacional de São Luís/MA.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se até 30 de junho de 2021.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.