Portaria
IRF/SLS
nº 2, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 19)
"Suspende, temporariamente, as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA, em virtude da pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2)."
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando ainda o art. 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 26, de 11 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1°. Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da IRF/SLS/MA, em virtude da pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2).
§ 2° Para os atendimentos previstos no parágrafo anterior, deverão ser seguidas as instruções da Portaria IRF/SLS/MA n° 5/2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.