Portaria DRF/FSA nº 113, de 30 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2021, seção 1, página 101)  

Transfere as atividades de atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de realização de manutenção elétrica em subestação, localizada nas dependências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, que ocasionará a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Edifício-Sede e no Anexo, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana - BA, no dia 06/04/2021, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Alagoinhas, localizada na Praça J.J. Seabra, nº 75, Centro, Alagoinhas - BA, a Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antônio de Jesus, localizada na Rua Roberto Santos/Itaguari Shopping, nº 96, 2º piso, lojas 208/210, Centro, Santo Antônio de Jesus - BA e o Posto da Receita Federal do Brasil em Serrinha, localizado na Avenida Lauro Mota, Shopping Serrinha, Ginásio, Serrinha - BA, que atendem no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços relativos às pessoas físicas e jurídicas observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020 e alteração.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de email corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 06/04/2021.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.