Portaria
ME
nº 3567, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 69)
Designa o Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia como representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ente Federativo Responsável (EFR) União.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica designado o Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia como representante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ente Federativo Responsável (EFR) União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
§ 1º A criação do CNPJ de que trata o caput tem por finalidade exclusiva possibilitar a vinculação, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas Simplificado (eSocial Simplificado), dos demais CNPJs dos órgãos, entidades e Poderes no âmbito da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.