Portaria Derat/SPO nº 42, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2021, seção 1, página 20)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA, CNPJ nº 46.860.599/0001-34, ante a inadimplência de mais de seis parcelas alternadas, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964/2000. A exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 10855.722625/2021-61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado da Derat/SP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.