Portaria ALF/GRU nº 11, de 24 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2021, seção 1, página 19)  

Padroniza a informação do identificador de HAWB no sistema Mantra no caso em que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a limitação de 11 caracteres para informação do identificador HAWB no Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), resolve:
Art. 1º Quando o código identificador do conhecimento de carga "filhote" (HAWB) for composto por mais de 11 caracteres, deverão ser informados no campo correspondente do sistema MANTRA os seus últimos 11 caracteres, desprezando-se os precedentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.