Portaria
DRF/JUN
nº 1, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 61)
Delega competência ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JUN nº 9, de 28 de outubro de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí, e na sua ausência, ao respectivo Chefe Substituto, para praticar os seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I. prestar informação por meio de ofício ao Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e demais órgãos públicos, das informações referentes a dados cadastrais, declarações e processos, fornecendo cópias de declarações, de processos e de documentos solicitados, com as devidas cautelas, e observada a legislação referente ao sigilo fiscal e os convênios em vigor;
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor no uso das atribuições ora delegadas até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.