Portaria Carf nº 3249, de 18 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2021, seção 1, página 38)  

Altera a Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º, 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º , § 2º , do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53, §§1º , 2º , 4º e 5º , do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, com as alterações implementadas pela Portaria ME nº 3138, de 16 de março de 2021, estabelece:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), assim considerado o valor constante do sistema eProcesso na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de: swap_horiz
......................................................................................................................" (NR)
ADRIANA GOMES RÊGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.