Portaria
DRF/MAC
nº 8, de 10 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2021, seção 1, página 22)
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, AL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pelos órgãos oficiais de comunicação do Estado de Alagoas, de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado;
CONSIDERANDO que na situação atual é imperioso resguardar a saúde dos servidores, dos prestadores de serviço e dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus, resolve:
Art. 1º No período de 15 de março de 2021 a 01 de abril de 2021 o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal.
§ 1º Dentre os canais de Atendimento, inclui-se especialmente o atendimento pelo email: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.