Portaria ALF/VCP nº 5, de 10 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 67)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Portaria MF nº 306/96, resolve:
Art. 1º O art. 1ª da Portaria ALF/VCP nº 123, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º: ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§5º: Tratando-se de mercadoria relacionada em ato normativo que disponha especificamente sobre requisitos para concessão de trânsito aduaneiro, deve ser observado o disposto na Notícia Siscomex - Importação nº 08, de 2009. Nesse caso, a anuência para trânsito aduaneiro deverá ser anexada ao dossiê eletrônico Pucomex utilizando-se obrigatoriamente o Tipo de Documento "Documentos - Outros", palavra-chave "Outra", com a seguinte nomenclatura: "Anuência Trânsito Aduaneiro". (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria ALF/VCP nº 123, de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
"Art. 1º-A: O beneficiário de trânsito aduaneiro rodoviário, que se utilize de rota escalonada, deverá, para cada operação, anexar o relatório da rota percorrida, conforme o item 11 do Anexo I da Portaria COANA nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, no dossiê de instrução da declaração, em até 24 (vinte e quatro) horas após a chegada do veículo no destino, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), autenticado com uso de certificado digital, observada a legislação específica"." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.