Portaria SRRF03 nº 39, de 12 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 65)  

Delega competências aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Delegados e Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para, no âmbito das respectivas jurisdições, praticar os atos relacionados:
I - na Portaria RFB nº 3.518/2011, art. 39, alterada pela Portaria RFB nº 113/2013, art. 1º, no sentido de designar, quando for o caso, comissão de alfandegamento local para processar as solicitações de alfandegamento, realizar avaliações anuais e solicitar perícias e laudos técnicos afetos ao alfandegamento;
Art. 2º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 261, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020 até a data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.