Portaria SRRF03 nº 38, de 12 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 65)  

Delega competências aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados no caput e nos incisos I e II do Art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil), conforme abaixo:
I - decidir sobre pedidos relativos a regimes fiscais especiais e regimes especiais para emissão de escrituração de documentos e livros fiscais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e
II - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos II a X do Art. 364 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, conforme abaixo:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades jurisdicionadas;
II - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
III - autorizar a instauração de perícias;
IV - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
V - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VI - gerenciar as mercadorias apreendidas;
VII - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
VIII - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
IX - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
Parágrafo único. A prática dos atos mencionados nos incisos VIII e IX deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP - desta Superintendência, quando couber.
Art. 3º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os atos relacionados nos incisos I a V do § 1º, do Art. 364 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, conforme abaixo:
I - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
II - administrar os recursos patrimoniais;
III - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações;
IV - autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
V - conceder diárias ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03) e das unidades administrativas a ela vinculadas, conforme relacionadas no Anexo XIII, e aos colaboradores eventuais.
§ 1º A prática de atos relacionados aos incisos I, II, III, IV e V deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Programação e Logística - DIPOL - desta Superintendência, quando couber.
§ 2º A prática dos atos mencionados nos incisos V deverá estar fundamentada por parecer conclusivo da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP - desta Superintendência, quando couber.
Art. 4º Estabelecer que aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal incumbe:
I - expedir e assinar ofícios e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; e
II - remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
Art. 5º Estabelecer que aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal incumbe exercer, conjuntamente com o Superintendente, o gerenciamento das ações da Superintendência, competência prevista no inciso I do Art. 364 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020.
Parágrafo único. Incumbe também aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal atuar conjuntamente com o Superintendente no exercício das competências previstas nos incisos I a III do Art. 365 do Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, conforme abaixo:
I - acompanhar e avaliar o fiel cumprimento da missão institucional da RFB;
II - promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins; e
III - planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.
Art. 6º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, conforme artigo 1º da Portaria SRF nº 695, de 21/07/1999, publicada no D.O.U de 22/07/1999, alterada pela Portaria RFB nº 66/2018.
Art. 7º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão orçamentária, financeira e de logística:
I - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme artigo 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26/07/2012, publicada no D.O.U. de 30/07/2012; e
II - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 08/12/2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 09/12/2015.
Art. 8º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal para praticarem os seguintes atos de gestão de pessoal:
I - conceder horário especial de estudante, nos termos do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 11/12/2006, publicada no D.O.U. de 12/12/2006; e
II - autorizar a dispensa de ponto de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme artigo 6º da Portaria RFB nº 631 de 20/05/2013, publicada no Boletim de Pessoal nº 21, de 24/05/2013; e
III - os atos relacionados na Portaria Cogep nº 323, de 27/05/2019, referentes a remoções a pedido, de ofício e vacância, no âmbito da circunscrição.
Art. 9º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 10 Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 263, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 11 Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020 até a data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.