Portaria
DRF/REC
nº 1, de 10 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2021, seção 1, página 27)
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia da Covid-19, inclusive com servidores, terceirizados e familiares contaminados;
CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela imprensa de elevada taxa de ocupação dos leitos hospitalares no estado de Pernambuco (96% dos leitos de UTI no dia 09 de março de 2021);
CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas é medida eficaz para reduzir a propagação do vírus;, resolve:
Art. 1º No período de 15 de março de 2021 a 1º de abril de 2021 o atendimento do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE) será prestado exclusivamente de forma virtual pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.