Portaria DRF/RJ2 nº 2, de 09 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2021, seção 1, página 52)  

"Delega ao Chefe da Equipe Especializada de Malha Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II o exercício da competência relacionada no item 8.a da Nota Cofis/Cosit/Corat 2007/080."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º - Delegar ao Chefe da Equipe Especializada de Malha Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II o exercício da competência relacionada no item 8.a da Nota Cofis/Cosit/Corat 2007/080 para assinatura do despacho decisório no procedimento para análise de declarações retidas em malha fiscal com resultado de Imposto a Restituir atingidas pela decadência.
Art. 2º - No ato praticado em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria e a de sua publicação.
Art. 3º - Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 4º - Convalidam-se os atos praticados na forma do disposto nesta Portaria anteriormente à data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ESTEVES FERNANDEZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.