Portaria Suara nº 2, de 08 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/03/2021, seção 1, página 39)  

Autoriza o serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Suara nº 24, de 19 de agosto de 2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, até a data estabelecida no caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
§ 1º O processo a que se refere o caput deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador digital a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
§ 2º A identificação do solicitante se dará pelas formas de login disponibilizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para acesso ao e-CAC.
§ 3º Será fornecida por meio do processo a que se refere o caput cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
§ 4º O acesso ao e-CAC, para fins de abertura do processo digital a que se refere o caput, será realizado na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.