Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 03 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2021, seção 1, página 31)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.100261/2021-32, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Industrias Del Tabaco Alimentos y Bebidas S.A., sediada em Chimborazo 705, Centro de Negocios la Esquina Bloque 3, Quito, Pichincha, Equador

2) País de destino dos produtos

Equador

2.1) Empresa de destino dos produtos

Industrias Del Tabaco Alimentos y Bebidas S.A., sediada em Chimborazo 705, Centro de Negocios la Esquina Bloque 3, Quito, Pichincha, Equador

3) Características dos produtos

Cigarros King Size em embalagem Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

MARLBORO GOLD KS E EC

78601093 (Carteira com 20 unidades)

MARLBORO GOLD KS E EC

78601208 (Carteira com 10 unidades)

MARLBORO (RED FWD) KS E EC

78601086 (Carteira com 20 unidades)

MARLBORO (RED FWD) KS E EC

78601192 (Carteira com 10 unidades)

L&M BLUE LABEL KS E EC

7861068800277 (Carteira com 20 unidades)

L&M BLUE LABEL KS E EC

7861068800260 (Carteira com 10 unidades)

LARK KS E EC

78601109 (Carteira com 20 unidades)

LARK KS E EC

78601390 (Carteira com 10 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.