Portaria RFB nº 14, de 02 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2021, seção 1, página 29)  

Institui a Equipe Nacional de Cobrança de Obras (Eobra Nacional).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do caput e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 15, no art. 22, no inciso VI do caput do art. 30, e no § 4º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Nacional de Cobrança de Obras (Eobra Nacional), responsável pela gestão e execução de atividades de controle e cobrança do crédito tributário relativo às contribuições sociais incidentes sobre obras de construção civil.
Parágrafo único. A competência atribuída à Eobra Nacional nos termos do caput será exercida de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) com jurisdição para a regularização da obra de construção civil.
Art. 2º A Eobra Nacional será vinculada à Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) de que trata o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e à Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 2 (Ecob2) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Maringá, no Paraná, instituída pela Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020.
Art. 3º A Eobra Nacional será composta, inicialmente, pelos servidores que atuam na Ecob2 da DRF-Maringá.
Parágrafo único. O servidor que não estiver lotado na 9ª região fiscal poderá fazer parte da equipe de que trata esta Portaria, mediante alteração de seu exercício para a Eqrat 2 de Maringá (Eqrat2/MGA), por ato do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.