Portaria de Pessoal SE/ME nº 1897, de 25 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2021, seção 2, página 15)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 513, de 14 de janeiro de 2022)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alínea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN; e o § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e demais informações que constam no processo nº 10265.005174/2021-44, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 09 de março de 2021 a 08 de março de 2022, os representantes:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) José Barroso Tostes Neto;
2) Frederico Igor Leite Faber;
3) Jonathan José Formiga de Oliveira;
4) Sandro de Vargas Serpa;
b) suplentes:
1) Décio Rui Pialarissi;
2) Moacyr Mondardo Júnior;
3) Marcos Hubner Flores;
4) Fernando Mombelli;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Henrique de Campos Meirelles;
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
b) suplentes:
1) Fernanda Mara de Oliveira Carneiro Pacobahyba;
2) Paulo Eli;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eugênio Veloso;
b) suplente: Jeferson Dantas Passos; 
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Eudes Sippel;
b) suplente: Cláudio Grokoviski.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais;
II - suplente: Theo Lucas Borges de Lima Dias.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.