Portaria ALF/CTA nº 3, de 12 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2021, seção 1, página 60)  

Delegação de Competência

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de Serviço, Seção e Equipe para encaminhar processos para outras unidades e decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, observada a legislação e orientações que disciplinam a matéria.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SAATA) para:
I - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB n° 1.750, de 2018;
II - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais, conforme Regimento Interno da RFB;
III - encaminhar processos para a DRJ, CARF e PFN.
Art.3º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira (SEFIA) para:
I - expedir e alterar TDPF, nos termos do art. 7º, § 2º, VIII da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB n° 1.750, de 2018;
III - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF n° 248, de 2002;
IV - proceder à habilitação de ofício, caso seu procedimento não seja concluído no prazo regulamentar, conforme determina o §§ 1º e 2º do art. 56 da IN SRF nº 1984, de 2020.
Parágrafo Único - Aos Auditores Fiscais localizados no SEFIA fica delegada a competência prevista nos incisos II.
Art.4 Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância Aduaneira (SAVIG) para:
I - expedir ofício para Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para assuntos vinculados à SAVIG;
II - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF n°248, de 2002;
III - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais de que trata a Portaria nº 1750, de 12 de novembro de 2018;
IV - emitir OVR - Ordem de Vigilância e Repressão, conforme §§ 1º e 2º do art.16 da Portaria Coana n.º 35/2011.
Art. 5º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD) para:
I - autorizar a entrega antecipada e a verificação da mercadoria no estabelecimento do importador ou outro local adequado, conforme art. 35 da IN SRF nº 680, de 2006 e parágrafo único do art. 18 da IN SRF nº 611, de 2006;
II - autorizar testes, ensaios ou análises laboratoriais quando requisitados por perito designado, conforme art. 35 da IN RFB nº 1.020, de 2010;
III - autorizar a substituição de perito designado, mediante nova indicação, conforme parágrafo único do art. 16 da IN RFB nº 1020, de 2010;
IV - decidir sobre a realização de perícia quando solicitada pelo importador, exportador, transportador ou depositário e designar órgão, entidade ou perito para execução, conforme parágrafo 1º do art. 15 da IN RFB nº 1020, de 2010;
V - decidir sobre a prorrogação do prazo do regime de exportação temporária de que trata o inciso I, § 1º, art.103 da IN RFB 1600/2015;
VI - reconhecer, no curso do despacho aduaneiro, o direito à imunidade, isenção, redução e suspensão de tributos, nos termos e condições da legislação vigente;
VII - decidir sobre pedidos de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens, conforme Portaria SRF nº 1703, de 1998;
VIII - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais de que trata a Portaria RFB n° 1.750, de 2018;
IX - emitir portaria mensal de escala de serviço dos servidores localizados no SEDAD;
X - autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação nas hipóteses previstas na legislação aduaneira, conforme art. 27 da IN SRF n° 611, de 2006.
Parágrafo único - Delegar aos Auditores Fiscais localizados no SEDAD, as competências previstas neste artigo.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) para:
I - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF nº 248, de 2002;
II - expedir ADE e incluir os interessados no registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, conforme parágrafo 3º, do art. 810, do Decreto n° 6.759, de 2009;
III - autorizar que as operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de mercadorias sejam realizadas em local diverso dos indicados no art. 5º da IN SRF nº 1152, de 2011.
Art. 7º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar em caráter concorrente os atos previstos nos artigos 1º ao artigo 6º; bem como aqueles previstos nos artigos 360, 364 e 365 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados, no uso das atribuições ora delegadas, desde o dia 27 de julho de 2020 até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 9º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.