Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 04 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2021, seção 1, página 95)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11065.721293/2021-67,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil LTDA, inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça

2) País de destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

BIS Overseas Bolívia S.R.L., estabelecida em 4to Anel edificio Torre Duo Centro empresarial 4200 15 andar, Escritorio 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de la Sierra - Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

Camel Activate Mint & Red

77769435

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Santa Cruz do Sul - RS;



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.