Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 10, de 11 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2021, seção 1, página 20)
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 20, de 17 de novembro de 2022)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.728170/2020-89, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa TNT EXPRESS BRASIL LTDA, com sede no município de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.475.303/0001-34, na modalidade comum a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "TNT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 27/02/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.