Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 05 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2021, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º Os repasses de valores doados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:
Art. 1º Os repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 11 de junho de 2021)
I - em 23 de março de 2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados:
a) de 2013 a 2020, para o FDCA; e
b) referentes a 2020, para o FDI; e
II - em 30 de junho de 2021, referentes ao exercício de 2021.
II - em 4 de agosto de 2021, referentes ao exercício de 2021. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 11 de junho de 2021)
Art. 2º Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 10 de março de 2021.
Art. 2º Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos mencionados no art. 1º estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 9 de julho de 2021. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 11 de junho de 2021)
Art. 3º A correção de erros nos dados bancários informados no cadastro do FDCA ou do FDI deve ser feita pela Internet, mediante acesso ao site do Ministério da Mulher, da Família e Dos Direitos Humanos (MDH), nos endereços eletrônicos www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos ou www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa, conforme o fundo.
§ 1º As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI em 2021 deverão obedecer ao cronograma específico definido em portaria do MDH, e serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2022.
§ 2º As alterações feitas no cadastro do FDCA ou do FDI após os prazos definidos em portaria do MDH serão utilizadas para fins de repasses a serem efetuados em 2023.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.