Ato Declaratório Executivo Cofis nº 9, de 27 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2021, seção 1, página 57)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 11065.731049/2020-21, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

JT International S.A., CNPJ 11.057.366/0001-13, sediada em Rue Kazem Radjavi, 8, 1202, Genebra/Suíça

2) País de destino dos produtos

Comunidade das Bahamas

2.1) Empresa de destino dos produtos

Bahamas Wholesale Agencies Ltd., situada em Gladstone Road, P.O. Box SS-6280, Nassau - Bahamas

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida 83mm com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

CAMEL MENTHOL

74622092

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO VINHAS LUCAS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.