Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 1, de 25 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2021, seção 1, página 54)
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de capitalização.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no inciso IV do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e no art. 667 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, declara:
Art. 1º No caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor a ele correspondente deverá ser computado na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas sociedades de capitalização, uma vez que o valor decorrente da constituição das provisões técnicas foi deduzida da base de cálculo das referidas contribuições quando de sua constituição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.