Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4006, de 19 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2021, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ENTIDADE BENEFICENTE ISENÇÃO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. FPAS.
Entidade beneficente contemplada com isenção ou imunidade das contribuições previdenciárias deve utilizar o código FPAS 639.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101 - COSIT, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato não identificar o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida; tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: Solução de Consulta nº 101 - Cosit, de 2018; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I, II e XIV.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 1, de 14 de julho de 2023)
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.