Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2021, seção 1, página 27)  

Subdelega competência para autorizar servidores a dirigirem veículos oficiais e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023) (Vide Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a competência que lhe foi atribuída pela Portaria SE/ME nº 23.637, de 16 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, no âmbito dos Órgãos Centrais da RFB, aos Superintendentes Regionais da RFB, no âmbito das respectivas jurisdições, ao Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação-Geral e respectivas subunidades, e ao Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria-Geral e respectivas subunidades, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Parágrafo Único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação, bem assim declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço denominado TaxiGov, de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, para os serviços relacionados às atividades administrativas da instituição, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria RFB nº 244, de 10 de março de 1999, publicada no DOU de 11 de março de 1999, a Portaria Copol nº 237, de 17 de setembro de 2015, publicada no DOU de 21 de setembro de 2015 e a Portaria Copol nº 118, de 26 de setembro de 2017, publicada no DOU de 28 de setembro de 2017. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.