Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4003, de 19 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2021, seção 1, página 88)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa: PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, concedem aos contribuintes estabelecidos em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, prazo maior para honrar suas obrigações tributárias. Portanto, trata-se de situação distinta da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, dada sua abrangência nacional, decorrente de pandemia global.
A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, não se aplicam à situação de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, seja do ponto de vista fático (dado que foram editadas em razão de desastres naturais localizados em determinados municípios - não se confundindo com pandemia global), seja do ponto de vista normativo (não se confunde calamidade municipal reconhecida por decreto estadual com calamidade de âmbito nacional reconhecida por decreto legislativo).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, SEÇÃO 1, PÁGINA 19.
Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, art. 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, arts. 1º a 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 2012, arts. 1º a 3º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.