Solução de Consulta Cosit nº 158, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. PAGAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA.
Para fins de tributação no âmbito do Simples Nacional, a receita oriunda da prestação de serviço de hospedagem deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou na proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que ocorrer primeiro, ainda que haja o recebimento de valores adiantados por meio de cartão de crédito.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2011, arts. 3º, § 1º e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, §§ 8º e 9º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.