Solução de Consulta Cosit nº 98001, de 14 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.43.90
Mercadoria: Componente da coluna de produção de petróleo, que serve exclusivamente para alojar uma válvula reguladora de fluxo, produzido em metal no formato tubular, medindo em torno de 3 metros de comprimento e com peso líquido entre 50 e 300 kg, denominado de "Mandril de Gas Lift com bolsa lateral - Modelos SIFO (oval) e SBRO (redondo)".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 84.31), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8431.4 e da subposição de 2º nível 8431.43) e RGC 1 (texto do item 8431.43.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.