Solução de Consulta Cosit nº 98341, de 18 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9022.14.12
Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, utilizado principalmente para angiogriafia em exames e procedimentos cirúrgicos, constituído de braço móvel na forma de arco (braço em C), conjunto de tubos de raios X com colimador primário, detector plano (flat detector), monitores de cristal líquido, computador para gravação de imagens e para obtenção e processamento de dados por meio de softwares dedicados, cabos de conexão, mecanismos de movimentação, suportes de instalação, entre outros componentes, apresentado em três modelos: um próprio para ser suspenso no teto, outro a ser instalado no chão e outro do tipo biplano (com fixação no teto e no chão).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.