Ato Declaratório Cosar nº 19, de 07 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1995, seção 1, página 10144)  

"Estabelece códigos para recolhimento de impostos na importação dos produtos que relaciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação incidentes sobre os produtos relacionados na posição 8703, 8704.21.0200 e 8704.310200 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, observando-se os seguintes códigos de receita, no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF:
Imposto de Importação - Veículos : 5516
IPI vinculado à importação - Veículos : 5503
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.