Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 8, de 14 de janeiro de 2021
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(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 32)  
  • Epígrafe retificada em 28 de maio de 2021

    De: Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 8, de 14 de janeiro de 2021

    Para: Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 8, de 14 de janeiro de 2021

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 40, de 16 de fevereiro de 2022)

Histórico de alterações



A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13933.720053/2020-13, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa VALE DO CAVERNOSO GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 25.290.240/0001-07, relativa ao projeto de geração de energia elétrica PCH Cavernoso IV, ainda sem número de matricula no CNO devido obra não iniciada, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 399, de 20 de outubro de 2020, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 202, de 21/10/2020, Seção 1, Pág. 89, com período de execução previsto de 01/06/2020 a 01/12/2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.