Portaria DRF/JFA nº 3, de 13 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 31)  

Funcionamento das unidades da DRF/JFA e Agências em decorrência do Coronavírus (COVID-19)

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 364, Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 142-B, Seção 1, Edição Extra, de 27 de julho de 2020 e, considerando a Portaria RFB/SRRF06 nº 135, de 19 de março de 2020, com as alterações posteriores e, considerando ainda a Portaria RFB/SRRF06 nº 594, de 01 de dezembro de 2020, publicada no DOU nº 241, de 17 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º O atendimento ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Juiz de Fora, e pelas Agências da Receita Federal do Brasil em Barbacena, Muriaé, Ubá e São João Del Rei, e também pelos Postos de Atendimento em Viçosa e Ponte Nova, em Minas Gerais, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco a que se referem os normativos sobre a COVID-19, será realizado pelos seguintes canais:
I - Atendimento virtual do Portal e-Cac http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual - serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso - serviços específicos;
II - Atendimento pela Internet por meio de sistemas disponibilizados online, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III - Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV - Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
VII - e-mail (atendimentorfb.06@rfb.gov.br) que deverá ser utilizado conforme Portaria específica da Superintendência da Receita Federal do Brasil da Sexta Região Fiscal, em Belo Horizonte, que disciplina o assunto.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DRF/JFA nº 23, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU nº 141, de 24 de julho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.