Portaria DRF/FSA nº 109, de 13 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2021, seção 1, página 30)  

Transfere as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020; em razão do disposto na Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020, na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.789, de 14 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2020, na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020 e na Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 202, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020; observada a decretação de situação de emergência em saúde pública no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, ratificada pelo Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020 e alterações, observada também a Declaração de Calamidade Pública, conforme Decreto do Estado da Bahia nº 19.626, de 9 de abril de 2020, reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional através da Portaria nº 1.148, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2020, e considerando as orientações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de aplicação de medidas de distanciamento e isolamento social diante da contaminação pelo coronavírus, resolve:
Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Seabra - BA (ARF/SEA), nos dias 13/01/2021 a 15/01/2021, para outras unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, preferencialmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana - BA, a Agência da Receita Federal do Brasil em Irecê, localizada na Avenida Caraíbas, nº 195, Térreo, Centro, Irecê - BA e a Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras, localizada na Rua Alberto Coimbra, nº 475, Sandra Regina, Barreiras - BA, que atendem no horário de 8h às 12h, em virtude da insuficiência de servidores para realização das referidas atividades, decorrente da situação prevista no inciso VII do art. 6º da IN nº 109, de 29 de outubro de 2020, combinado com o item 7 do Anexo previsto no art. 1º da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.789, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º O atendimento presencial de serviços relativos às pessoas físicas e jurídicas observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020 e alteração.
Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/), assim como através da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat).
Art. 4º Os servidores em exercício na ARF/SEA, alocados ao atendimento presencial, e abrangidos pela situação prevista no inciso VII do art. 6º da IN nº 109, de 2020, combinado com o item 7 do Anexo previsto no art. 1º da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.789 de 2020, poderão ser deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da RFB, bem como em serviços instituídos e administrados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA), ou ainda, serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de serviços realizados em retaguarda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 13/012021 a 15/01/2021.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.