Portaria PGFN nº 25551, de 30 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2020, seção 1, página 41)  

Altera o caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5.077, de 29 de dezembro de 2020, , resolve:
Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos de que trata o art. 8º serão de: swap_horiz
.........................................................................(NR)"
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.