Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 84, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2020, seção 1, página 61)
Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133 .
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 26 de novembro de 2020.
(Retificado(a) em
07/01/2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.