Portaria
RFB
nº 5055, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 84)
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 11 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e nos arts. 1º a 3º-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
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§ 2º A Portaria de Pessoal a que se refere o inciso XXII do caput é o ato referente a vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guarde relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exija registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas." (NR)
"Art. 2º-A. ..........................................................................................................
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IV - edição de Resoluções de caráter decisório por turmas de julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)." (NR)
"Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução emitida por turma de julgamento da DRJ, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE), observado quanto a este último o disposto no art. 4º.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil, à exceção das Instruções Normativas, das Portarias, das Resoluções de caráter normativo e dos Acórdãos, que serão numerados em ordem sequencial, sem interrupção a cada ano; e
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§ 1º Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.
§ 2º As Portarias de Pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano." (NR)
"Art. 12. .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
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b) Portaria, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros;
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§ 7º A publicação de atos no DOU observará o disposto na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no DOU." (NR)
"Art. 13. Os demais atos serão publicados e divulgados, conforme o caso, no Boletim de Serviço da RFB na Intranet da RFB, em sistemas informatizados específicos ou no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
§ 1º A Solução de Consulta Interna da Cosit será divulgada no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput, conforme estabelecido em portaria específica.
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§ 3º As ementas dos Acórdãos das DRJ serão divulgadas no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.