Instrução Normativa RFB nº 1999, de 23 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2020, seção 1, página 84)  

Dispõe sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) será preenchida por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
Art. 2º As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.922, de 4 de fevereiro de 2020. swap_horiz
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.