Portaria SRRF03 nº 687, de 16 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2020, seção 1, página 35)  

"Define regras para as solicitações e as doações de mercadorias para realização de bazares beneficentes."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF03 nº 2, de 12 de janeiro de 2021)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e das competências que lhe são subdelegadas pela alínea c do inciso III do art. 43 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, e alterações, resolve:
Art. 1º As solicitações e as doações de mercadorias, para realização de bazares beneficentes, às organizações da sociedade civil de que trata o art. 2º, b, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 14/03/2017, serão regidas no âmbito da 3ª Região Fiscal, subsidiariamente, pelas regras constantes nesta portaria.
Art. 2º Até o dia 20 de janeiro, deverão ser protocolados, em formato digital, por meio do envio da documentação para o endereço eletrônico cadoa.rf03@rfb.gov.br, os pedidos de doação passíveis de serem contemplados no mesmo ano, os quais devem ser propostos como projetos de aplicação dos potenciais recursos arrecadados.
§ 1º Após finalização do protocolo, será devolvido pelo mesmo canal comprovante de recebimento e número de protocolo.
§ 2º Em cada exercício em que possa haver a doação de mercadorias para a finalidade objeto desta norma, a Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal (SRRF03) publicará edital para divulgação do prazo de recebimento de pedidos e outras informações necessárias.
Art. 3º A SRRF03 instituirá, nos anos em que não estiver vedado fazê-lo, comissão formada por servidores da Receita Federal do Brasil para, até o último dia útil de janeiro, apresentar sugestão de projetos a serem atendidos, conforme diretrizes nacionais, orientando-se subsidiária e subjetivamente pelas seguintes diretrizes regionais:
I- preferência por investimento a custeio;
II- contribuição do investimento para a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, mediante auferimento de receitas ou redução de custos.
III- impacto da atuação do projeto na mitigação ou eliminação do problema enfrentado.
IV- alinhamento do projeto com as atividades e finalidades prioritárias estabelecidas pela SRRF03, dentre aquelas relacionadas no inciso VI do artigo 27 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, alterada pela portaria RFB nº 334 de 15/03/2017.
V - equilíbrio regional das organizações contempladas.
VI - evitar a concentração de doações a entidades localizadas em municípios de uma mesma região, a fim de não favorecer a concorrência com o comércio local, quando da realização de bazares.
§ 1º A comissão poderá contar com participação consultiva de outras instituições, mediante termos de cooperação institucional.
§ 2º A comissão apresentará sugestão de atendimento aos pedidos em quantidade até duas vezes a previsão de entidades beneficiadas no ano, podendo contemplar até quatro por carregamento disponível, observando o porte da organização e do projeto pretendido, submetendo o resultado a decisão final e discricionária do superintendente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Após a decisão final do superintendente, os demais pedidos apresentados serão considerados indeferidos e arquivados, sem prejuízo de serem reapresentados, com ou sem alterações, em exercícios posteriores.
Art. 5º As entidades beneficiadas são responsáveis por todos os custos, procedimentos de transporte e realização do bazar, obedecidas as demais regras aplicáveis, devendo, para tanto, assinar termo de responsabilidade em modelo próprio fornecido pela SRRF03.
Art. 6º A abertura do bazar deverá ocorrer em até 45 dias do efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável.
Art. 7º Cabe ao destinatário a responsabilidade pela adequada comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, bem assim à competente documentação comprobatória.
Art. 8º A SRRF03 informará ao Ministério Público Federal, semestralmente, as entidades beneficiadas no semestre anterior.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.