Ato Declaratório Executivo Coana nº 7, de 18 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2020, seção 1, página 32)  

Autoriza a utilização nas importações brasileiras de Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Paraguai.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147 da Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos 77º e 83º Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), internalizados respectivamente por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.483, de 8 de julho de 2015, bem como o Memorando de Entendimento sobre o Uso de Certificados de Origem Digitais entre Brasil e Paraguai, firmado em 4 de dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, declara:
Art. 1º Cumpridas as condições para a implementação do Certificado de Origem Digital (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, estabelecidas entre os dois países com base no artigo 3º da Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 4 de março de 2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo Adicional ao ACE 18.
Art. 2º Autorizada, a partir de 21 de dezembro de 2020, a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem paraguaias, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 18 (Mercosul).
§ 1º Os COD e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, nos termos do art. 1º da Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 2010.
§ 2º Os COD serão emitidos de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital estabelecidos no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), pela Resolução nº 386 do Comitê de Representantes da ALADI, de 4 de novembro de 2011, bem como pelas suas modificações.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.