Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5008, de 08 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2020, seção 1, página 30)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência do PIS/PASEP, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência da COFINS, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.
A isenção de que trata o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não se aplica à referida fundação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência do PIS/PASEP, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FUNDAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei municipal, sujeita-se à incidência da COFINS, na condição de entidade fechada de previdência complementar, observando-se o disposto na IN RFB nº 1.911, de 2019.
A isenção de que trata o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não se aplica à referida fundação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 212, DE 3 DE MAIO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 202; Lei Complementar nº 108, de 2001; Lei Complementar nº 109, de 2001; Lei nº 9.718, de 1998; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 3º, § 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 119, VI, e arts. 667, 672 e 673.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.