Portaria Conjunta SecintRFB nº 22676, de 22 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2020, seção 1, página 22)  

Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas arts. 63, III e XX, e 82, I e II, b, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolveM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), com as seguintes atribuições:
I - identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior;
II - propor medidas para detectar e coibir infrações à legislação de comércio exterior; e
III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º O GI-CEX será composto por:
I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX/SECINT), dos quais:
a) 1 (um) representante da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) e;
b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior (SITEC); e
II - 2 (dois) servidores da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SUANA/RFB).
§ 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelos respectivos titulares da SUEXT, SITEC e SUANA em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.
§ 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, por meio de despacho interno devidamente comunicado à coordenação do Grupo, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 2º A coordenação do GI-CEX será exercida por membro indicado pela SUEXT e pela SUANA alternadamente, a cada semestre, sendo o órgão em exercício da coordenação responsável pelo apoio técnico e administrativo.
§ 2º A coordenação e o apoio técnico e administrativo ao GI-CEX serão exercidos por membro indicado pelo DECEX. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 3º A coordenação do GI-CEX durante os primeiros 6 (seis) meses será exercida por membro indicado pela SUEXT.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 4º Os membros do GI-CEX deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º Os membros do GI-CEX poderão ser substituídos a qualquer tempo.
§ 6º A participação no GI-CEX será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 7º Fica vedada a criação de subgrupos no âmbito do GI-CEX.
Art. 2º-A A atuação do GI-CEX com vistas ao cumprimento das atribuições previstas no art. 1º:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
II - será baseada na análise de denúncias sobre possíveis infrações à legislação de comércio exterior apresentadas por meio de caixa corporativa de correio eletrônico, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou de ofício; e   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
III - envolverá o intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos que o compõem.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 1º Não serão objeto de tratamento pelo GI-CEX as denúncias que não demandem avaliação conjunta, conforme as competências dos órgãos envolvidos.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 2º As denúncias de que trata o §1º serão encaminhadas para tratamento individual pelo respectivo órgão competente.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta Secex RFB nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada bimestre e, extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes.
Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre, com o objetivo de avaliar os trabalhos realizados e resultados alcançados, e extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 1º As reuniões do GI-CEX serão presenciais ou virtuais.
§ 1º As reuniões do GI-CEX serão presenciais ou virtuais e contarão com a participação do Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, do Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus respectivos substitutos legais. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta Secex RFB nº 17, de 12 de setembro de 2023)
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GI-CEX outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre tema de sua competência.
§ 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por consenso.
Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais aos Subsecretários da SUEXT, SITEC e SUANA.
Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, ao Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus substitutos legais. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
Parágrafo único. Versões públicas dos relatórios de que trata o caput serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gov.br/siscomex, resguardado o sigilo fiscal e observado formato que impeça a reidentificação dos dados.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)   (Vide Portaria Conjunta RFB Secex nº 17, de 12 de setembro de 2023)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FENDT JUNIOR
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.