Portaria CGSNSE nº 75, de 04 de dezembro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 07/12/2020, seção 1, página 38)  
  • Epígrafe retificada em 09 de dezembro de 2020

    De: Portaria CGSNSE nº 75, de 04 de novembro de 2020

    Para: Portaria CGSNSE nº 75, de 04 de dezembro de 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP).

Histórico de alterações



A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto (Estadual-AP) nº 3951, de 21 de novembro de 2020, e no Ofício nº 140101.0008.2582.0482/2020 GABINETE - SEFAZ / AP, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Amapá, Calçoene, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Macapá, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho (AP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I – PA outubro de 2020, com vencimento original em 20 de novembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2021;
II – PA novembro de 2020, com vencimento original em 21 de dezembro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de junho de 2021;
III - PA dezembro de 2020, com vencimento original em 20 de janeiro de 2021, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2021.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.