Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 291, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2020, seção 1, página 45)  

Conceder Habilitação Definitiva à Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 625 a 642 da IN RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo/dossiê nº 13033.503110/2020-45, resolve:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à Pessoa Jurídica COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL WITMARSUM LTDA, CNPJ nº 79.571.659/0001-58, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 08/10/2020, Seção 3, Pág. 1, com período de execução de 02/07/2020 a 01/07/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.